PROJETO, HOMOLOGAÇÂO E INSTALAÇÂO

Código: 0001

O que é a homologação de sistemas fotovoltaicos?

A homologação de sistemas fotovoltaicos constitui-se de um procedimento padrão em que sua distribuidora de energia realiza a fiscalização do sistema solar instalado em seu imóvel, verificando se ele possui as especificações estabelecidas nas normas de segurança.
Por exemplo, de acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as novas regras, válidas desde 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída.
Portanto, entende-se por microgeração a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Para isso, o processo de homologação é feito, de forma simples e eficiente, seguindo os passos a seguir:
É feita a solicitação da conexão do sistema de energia solar previamente à concessionária de energia;

Será feito o envio do projeto para a concessionária analisar;

Feito isso, há um prazo de 120 dias para realizar a instalação do seu sistema de energia solar e solicitar a vistoria para a distribuidora de energia;

Neste passo, um técnico especializado deverá realizar a vistoria (quando solicitado) e desenvolverá um relatório que será encaminhado à concessionária para a regularização;

Por fim, a concessionária fará uma nova vistoria técnica a fim de autorizar a ligação do sistema, quando o relógio é trocado por um medidor bidirecional.

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